Processo 0177097-98.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, diante da declaração de hipossuficiência apresentada e da documentação acostada aos autos, sem prejuízo de posterior reavaliação caso surjam elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício. No que concerne ao pedido de tutela de urgência, sua concessão exige a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo C
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