Processo 0177218-29.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que dos autos consta, reconhecida a revelia, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. conceder a tutela de urgência (art. 300, do CPC) e determinar a exclusão definitiva do nome do reclamante dos órgãos de proteção ao crédito em relação aos débitos discutidos nesta ação (contrato EMP0129392002), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até R$ 2.000,00; 2. declarar a inexigibilidade do referido débito, oriundo da contratação fraudu
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