Processo 0177252-42.2023.8.26.0500

TJSP • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0177252-42.2023.8.26.0500
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Depre - Depre - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 0177252-42.2023.8.26.0500 - Precatório - Aposentadoria - Zulmira de Fatima Longo - Processo de Origem: 0005660-14.2020.8.26.0506/0002 ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ Foro de Ribeirão Preto Vistos. Por intermédio da petição de págs. 114/122, a patrona da credora apresenta recurso contra a decisão de págs. 105/108, a qual indeferiu a impugnação apresentada às págs. 75/76 e manteve a retenção de imposto de renda em face da pessoa física Camila Fernandes, uma vez que não cumpridos os requisitos cumulativos formais indicados pela Receita Federal na Solução de Consulta DISIT/SRRF06 Nº 6002-2016. Em suas razões, em resumo, a patrona da credora consigna: Que a procuração outorgada à pessoa física da advogada serviria apenas para a representação em juízo, não definindo a titularidade da receita, que estaria submetida a regras societárias próprias, além da jurisprudência do E. STJ admitir que a sociedade de advogados levante os honorários mesmo sem constar na procuração originária; Que a sociedade é optante pelo Simples Nacional e está regularmente constituída desde agosto de 2020, além de ter havido substabelecimento formal para a pessoa jurídica em novembro de 2021, muito antes da fase de pagamento do precatório; Que, como o levantamento ainda não ocorreu, o imposto deve observar o titular no momento da exigibilidade/recebimento; Que o entendimento firmado pelo E. STJ no RMS nº 42.409/RJ não se confunde integralmente com a presente controvérsia pois deve-se analisar também a documentação societária regularmente produzida; e Que o art. 85, § 15, do Código de Processo Civil, permite o pagamento de honorários à sociedade de advogados e que, por esta ser optante do regime tributário Simples Nacional, a retenção é legalmente dispensada. Ao final, requer: a) o conhecimento e provimento do presente recurso; b) a reforma integral da decisão recorrida; c) o reconhecimento da legitimidade da sociedade CAMILA FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS para percepção dos honorários contratuais destacados do precatório; d) o reconhecimento de que a representação processual da autora não se confunde com a titularidade econômica da receita honorária; e) o reconhecimento da relevância jurídica da documentação societária e contratual juntada aos autos, especialmente do contrato de prestação de serviços celebrado diretamente com a CAMILA FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, do substabelecimento formalizado em favor da sociedade e da cláusula contratual que atribui à pessoa jurídica os honorários percebidos por suas integrantes; f) o reconhecimento de que a ausência de data expressa no contrato de prestação de serviços advocatícios não autoriza a presunção de posterioridade adotada pela decisão recorrida, inexistindo qualquer elemento concreto apto a infirmar a validade do instrumento contratual; g) o afastamento da retenção de imposto de renda realizada com base no regime aplicável à pessoa física; e h) a restituição integral dos valores indevidamente retidos, acrescidos de atualização monetária. É o relatório. Recebo o recurso como mero pedido de reconsideração. I. DA NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA SOCIEDADE NA PROCURAÇÃO. A redação do art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94 assim dispõe: Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016). (...) § 3º…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados