Processo 0177366-40.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Nos termos do artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários quando entender que há fundadas razões de que a parte não se encontra no estado de hipossuficiência declarado. Portanto, incumbe à parte agir com boa-fé e cooperar na construção de um processo justo, trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade
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