Processo 0177671-24.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Defiro provisoriamente os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, diante dos elementos constantes nos autos que evidenciam a sua hipossuficiência financeira. Indefiro o pedido de apensamento formulado na petição de mov. 5.1. A reunião de processos por conexão pressupõe a pendência de julgamento de ambas as causas. Constatado que o processo nº 0026149-81.2025.8.04.1000 já foi julgado (sentença em mov. 1.8), incide o óbice da S
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