Processo 0177685-19.2009.8.13.0429
TJMG • Interdição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Azul / Vara Única da Comarca de Monte Azul Alameda Antônio Oliveira Neto, 295, Centro, Monte Azul - MG - CEP: 39500-000 PROCESSO Nº: 0177685-19.2009.8.13.0429 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: MARILENE ALVES SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: APARECIDO FERRERIA MARTINS CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Trata-se de Ação de Interdição ajuizada por MARILENE ALVES SILVA em face do seu cônjuge APARECIDO FERREIRA MARTINS, todos devidamente qualificados nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que é casada com o requerido e que este é portador de transtorno mental severo, o que o impossibilita de gerir sua própria vida e administrar seus bens. Requer a procedência do pedido para que seja nomeada curadora do réu (ID 510490026). A petição inicial veio acompanhada de documentos, incluindo relatório médico e certidão de casamento (ID 510490039 e 510490029). A gratuidade de justiça foi deferida (ID 510490042) e a audiência de interrogatório realizada (ID 509850048). Em decisão de ID 509850077, foi deferida a tutela provisória, tendo a autora prestado compromisso como curadora provisória em 18/02/2014 (ID 510649998). A instrução probatória consistiu na realização de estudo social de perícia médica judicial. O laudo pericial (ID 9773541965) oportunidade em que o expert diagnosticou o periciado como portador de Esquizofrenia Paranoide (CID 10: F20), atestando que a enfermidade é de caráter permanente e acarreta limitação cognitiva intensa, tornando-o totalmente incapaz de gerir sua pessoa e seus bens. Ademais, o estudo social (ID 9912568848) atestou que o interditando não possui condições totais de gerir os atos da sua vida civil, evidenciando que a autora exerce o múnus de forma zelosa e adequada. Em observância ao devido processo legal, foi nomeado Curador Especial ao requerido, na pessoa do advogado Dr. Juliano Alves dos Santos (ID XXX.XXX.XXX-XX), que, após analisar os autos, manifestou-se favoravelmente à pretensão autoral, com base nas provas produzidas (ID XXX.XXX.XXX-XX). Instado a se manifestar, o Ministério Público, em seu parecer final (ID XXX.XXX.XXX-XX), opinou pela procedência parcial do pedido, para que a interdição de Aparecido Ferreira Martins fosse decretada de forma restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial, em conformidade com as inovações trazidas pela Lei nº 13.146/2015. A requerente apresentou certidão negativa cível e criminal e atestado de saúde (ID XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), comprovando sua aptidão para o exercício do encargo. Intimada para apresentar laudo atualizado do requerido (ID XXX.XXX.XXX-XX), a requerente apresentou relatório médico de ID XXX.XXX.XXX-XX. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Não há nulidades a serem sanadas. O processo tramitou regularmente, com a observância do contraditório e da ampla defesa, suprida a incapacidade do réu pela nomeação de curador especial e pela intervenção obrigatória do Ministério Público. O cerne da presente demanda consiste em aferir a capacidade de Aparecido Ferreira Martins para a prática autônoma dos atos da vida civil e, em caso de limitação, definir a extensão da medida de curatela e a nomeação de curador idôneo para o encargo. Os institutos da curatela se destinam à proteção daqueles que, embora maiores, não apresentem condições mínimas de regência da própria vida e da administração de seu patrimônio, conforme dispõe o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.