Processo 0177860-02.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da presente ação e, em consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, a fim de: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica securitária entre as partes referente à apólice nº 3239860_1391; b) DETERMINAR o cancelamento definitivo da referida apólice, com baixa junto à SUSEP e nos sistemas internos da ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos re
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