Processo 0178289-85.2015.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
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Polo Passivo
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Juiz Convocado LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Portaria nº 814/2026 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0178289-85.2015.8.06.0001 EMBARGANTE: IGREJA PRESBITERIANA CENTRAL DE FORTALEZA EMBARGADA: WGLEDSA ALVES DA COSTA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUMENTO, EM TESE, DE PERFECTIBILIZAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DO MERITUM CAUSAE EM TODAS AS ESFERAS. NADA OBSTANTE, SURGE ALEGAÇÃO DE SUPOSTAS MÁCULAS NO JULGADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA: IMUNIDADE. O PONTO MERECE ACOLHIMENTO PARA SUPERAR A OMISSÃO QUANTO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA À ENTIDADE RELIGIOSA. E, ASSIM, DECLARAR O DIREITO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À ENTIDADE RELIGIOSA E, POR CONSEGUINTE, SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS SUCUMBENCIAIS DIANTE DA BENESSE CONSTITUCIONAL. NOS DEMAIS TEMAS DE INSURREIÇÃO, NÃO VERIFICADA, A RIGOR, A IMPRESCINDÍVEL SUBMISSÃO ÀS HIPÓTESES LEGAIS DOS ACLARATÓRIOS CONTIDAS NO ART. 1.022, CPC/15. O RECORRENTE APENAS CONSIGNA ENFOQUES DIVERSOS DAQUELES LABORADOS NO JULGAMENTO COMBATIDO, A ENSEJAR UMA NOVA DISCUSSÃO ACERCA DO CASO E A FOMENTAR UMA TENDÊNCIA DE IRRESOLUÇÃO DA DEMANDA, TUDO VERTIDO EM ILAÇÕES QUE PODEM DESCAMBAR NUM PARADEIRO SEM FIM. VERSÃO CLARA DE SINTOMÁTICO INCONFORMISMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 18, TJCE. PROVIMENTO JURISDICIONAL HÍGIDO E APTO A PRODUZIR OS SEUS CONSECTÁRIOS JURÍDICO-PROCESSUAIS. VISÍVEL INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE PERANTE O DISSABOR DA ADVERSIDADE. REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO STF. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL ANTERIOR, SEM NECESSIDADE DE QUAISQUER REMENDOS OU RETOQUES. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inicialmente, os Embargos de Declaração proporcionam uma nova oportunidade para que o Julgador, prolator da decisão atacada, revisite e reanalise o julgado, à vista de possíveis defeitos sanáveis pontuados pelo Embargante, de modo que o corrija, complemente ou esclareça, sinalizando o viés de Recursal da medida. Nessa perspectiva, os Aclaratórios são instrumento de Perfectibilização dos provimentos jurisdicionais e são aptos a vencer sobre os casos de obscuridade ou contradição (art. 1.022, I, CPC/15), omissão (art. 1022, II, CPC/15) e erro material (art. 1022, III, CPC/15) que eventualmente acometam o decisório. 2. E mais, quando se vislumbrar que a mácula, ao ser detectada, pode, por hipótese, causar revertério no julgado, de maneira que sejam invertidas as conclusões originárias, há que se reconhecer os Embargos de Declaração com efeitos modificativos ou infringentes. 3. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA: IMUNIDADE. De largada, sabe-se que a Assistência de Judiciária Gratuita das entidades religiosas tem berço constitucional e é representativa de Imunidade Tributária. Para tanto, vide precedentes do STF. O ponto merece acolhimento para superar a omissão quanto à Gratuidade da Justiça à entidade religiosa. E, assim, declarar o direito da Assistência Judiciária Gratuita à Entidade Religiosa e, por conseguinte, suspender a exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios e despesas sucumbenciais diante da benesse constitucional, 4. QUANTO AOS DEMAIS TEMAS DE INSURREIÇÃO, NÍTIDO O CARÁTER DE REDISCUSSÃO. D'outra banda, a Parte Embargante busca REAVIVAR DISCUSSÕES acerca de matérias já agitadas e decididas nos autos, de modo suscitar o REVOLVIMENTO DOS FATOS E DAS PROVAS cujas…
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