Processo 0178437-77.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECIDO. Pois bem. Em análise aos autos, verifico que na decisão de mov. 8.1, o pedido liminar foi deferido, tendo sido determinado que o Município de Manaus, se abstivesse de realizar protestos em nome da parte Autora. No entanto, constato que houve o descumprimento da medida liminar previamente deferida, uma vez que o Ente Municipal realizou 2 protestos em nome da Requerente, o primeiro sendo, no valor de R$ 21.908,98 (vinte e um mil, novecentos e oito reais e noventa e oito centavos)
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