Processo 0178466-30.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1 declarar a inexigibilidade do débito de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) lançado na conta do autor sob a rubrica "REGULARIZACAO LANCAMENTO"; 2. condenar a reclamada à repetição do indébito no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), com juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária (INPC) desde o efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ); e 3. condenar a reclamada ao pa
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