Processo 0178495-17.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante da fundamentação acima exposta, conhece-se os presentes embargos de declaração para, no mérito, rejeita-los. Ademais, reinicie-se o prazo para apresentação de recurso em face das partes, uma vez que os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso, conforme dicção do art. 1.026,
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