Processo 0178611-98.2022.8.19.0001
TJRJ • Outros procedimentos de jurisdição voluntária
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
LARISSA DO PRADO CARDOSO propôs AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA DE RENÚNCIA DE HERANÇA em face de ALINE DOS SANTOS CARDOSO e ADRIANA DOS SANTOS CARDOSO alegando, em síntese, que as partes são filhas de Oswaldo Cardoso Netto, falecido em 23 de setembro de 2002; que é irmã unilateral das rés; que quando o pai faleceu tinha 9 anos de idade; que em 2018 as rés decidiram realizar o inventário do pai, sendo contactada pela 2ª ré Adriana; que a genitora das rés havia falecido em 27 de maio de 2018 e as rés pretendiam realizar o inventário conjunto; que a 2ª ré informou que a 1ª ré Aline pagaria os custos do inventário se a autora renunciasse à sua quota parte a fim de agilizar o inventário; que a 2ª ré prometeu vender o apartamento localizado na Rua Professor Manuel Lima, nº 30, apt. 201, bloco 13, assim que o inventário acabasse, pagando seu quinhão em espécie; que lhe foi informado que somente precisaria assinar um acordo de confissão de dívida para garantir os valores que receberia ao final do inventário; que aceitou a proposta da 2ª ré para ajudá-la; que foi induzida a assinar o documento para dar mais agilidade ao inventário e não para abrir mão de sua parte na herança; que ao final do inventário não recebeu o valor correspondente a seu quinhão; que procurou uma advogada para entender o que tinha acontecido; que descobriu que havia assinado uma escritura de renúncia e que havia sido realizado inventário conjunto do pai e da mãe das rés; que foi induzida a erro pelas irmãs, havendo vício de consentimento; que caso soubesse que não receberia qualquer valor não teria formalizado a renúncia, pois o acordo era para que abrisse mão de sua parte no imóvel do pai; que não estava acompanhada de advogado no momento da assinatura, não recebendo qualquer explicação sobre as implicações do ato. Requer a anulação da escritura pública de renúncia de herança. Inicial às fls. 03/15, instruída com os documentos de fls. 16/57. Decisão de declínio de competência à fl. 61. Gratuidade de justiça deferida à fl. 94. Contestação da 1ª ré às fls. 105/108 na qual alega, preliminarmente, ilegitimidade passiva, por não ser responsável pelo prejuízo da autora e pelo imóvel objeto do conflito estar na posse da 2ª ré. No mérito aduz, em síntese, que a autora está arrependida da renúncia à herança; que foi uma decisão pessoal da autora; que a autora renunciou sua parte no imóvel da Rua Professor Manuel Lima, nº 30, apt. 201, bloco 13 em favor da 2ª ré; que também renunciou sua parte no referido imóvel em favor da 2ª ré; que a 2ª ré sempre residiu nesse imóvel; que após o inventário a 2ª ré se tornou a única proprietária e possuidora do imóvel; que não participou do acordo realizado entre a autora e a 2ª ré; que nunca se comprometeu a indenizar ou a pagar a cota parte da autora na herança; que pagou as despesas no cartório em valor aproximado de trinta mil reais. Requer a sua exclusão do polo passivo e a improcedência do pedido. Juntados os documentos de fls. 109/113. Gratuidade de justiça deferida à 1ª ré à fl. 116. Réplica à contestação da 1ª ré às fls. 136/140. Contestação c/c reconvenção da 2ª ré às fls. 143/146 alegando, em síntese, que a 1ª ré foi quem convenceu a autora a assinar a declaração de renúncia de sua parte da herança; que tudo foi feito com orientação da advogada da 1ª ré; que a 1ª ré agilizou e custeou todo o processo de inventário, alegando que a partilha deveria ser feita da forma estabelecida por ela e sua advogada; que a 1ª ré ficou…
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