Processo 0178611-98.2022.8.19.0001

TJRJ • Outros procedimentos de jurisdição voluntária

Tribunal
Número CNJ
0178611-98.2022.8.19.0001
Classe
Outros procedimentos de jurisdição voluntária
Órgão Julgador
Regional de Jacarepaguá- Cartório da 1ª Vara de Família
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

LARISSA DO PRADO CARDOSO propôs AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA DE RENÚNCIA DE HERANÇA em face de ALINE DOS SANTOS CARDOSO e ADRIANA DOS SANTOS CARDOSO alegando, em síntese, que as partes são filhas de Oswaldo Cardoso Netto, falecido em 23 de setembro de 2002; que é irmã unilateral das rés; que quando o pai faleceu tinha 9 anos de idade; que em 2018 as rés decidiram realizar o inventário do pai, sendo contactada pela 2ª ré Adriana; que a genitora das rés havia falecido em 27 de maio de 2018 e as rés pretendiam realizar o inventário conjunto; que a 2ª ré informou que a 1ª ré Aline pagaria os custos do inventário se a autora renunciasse à sua quota parte a fim de agilizar o inventário; que a 2ª ré prometeu vender o apartamento localizado na Rua Professor Manuel Lima, nº 30, apt. 201, bloco 13, assim que o inventário acabasse, pagando seu quinhão em espécie; que lhe foi informado que somente precisaria assinar um acordo de confissão de dívida para garantir os valores que receberia ao final do inventário; que aceitou a proposta da 2ª ré para ajudá-la; que foi induzida a assinar o documento para dar mais agilidade ao inventário e não para abrir mão de sua parte na herança; que ao final do inventário não recebeu o valor correspondente a seu quinhão; que procurou uma advogada para entender o que tinha acontecido; que descobriu que havia assinado uma escritura de renúncia e que havia sido realizado inventário conjunto do pai e da mãe das rés; que foi induzida a erro pelas irmãs, havendo vício de consentimento; que caso soubesse que não receberia qualquer valor não teria formalizado a renúncia, pois o acordo era para que abrisse mão de sua parte no imóvel do pai; que não estava acompanhada de advogado no momento da assinatura, não recebendo qualquer explicação sobre as implicações do ato. Requer a anulação da escritura pública de renúncia de herança. Inicial às fls. 03/15, instruída com os documentos de fls. 16/57. Decisão de declínio de competência à fl. 61. Gratuidade de justiça deferida à fl. 94. Contestação da 1ª ré às fls. 105/108 na qual alega, preliminarmente, ilegitimidade passiva, por não ser responsável pelo prejuízo da autora e pelo imóvel objeto do conflito estar na posse da 2ª ré. No mérito aduz, em síntese, que a autora está arrependida da renúncia à herança; que foi uma decisão pessoal da autora; que a autora renunciou sua parte no imóvel da Rua Professor Manuel Lima, nº 30, apt. 201, bloco 13 em favor da 2ª ré; que também renunciou sua parte no referido imóvel em favor da 2ª ré; que a 2ª ré sempre residiu nesse imóvel; que após o inventário a 2ª ré se tornou a única proprietária e possuidora do imóvel; que não participou do acordo realizado entre a autora e a 2ª ré; que nunca se comprometeu a indenizar ou a pagar a cota parte da autora na herança; que pagou as despesas no cartório em valor aproximado de trinta mil reais. Requer a sua exclusão do polo passivo e a improcedência do pedido. Juntados os documentos de fls. 109/113. Gratuidade de justiça deferida à 1ª ré à fl. 116. Réplica à contestação da 1ª ré às fls. 136/140. Contestação c/c reconvenção da 2ª ré às fls. 143/146 alegando, em síntese, que a 1ª ré foi quem convenceu a autora a assinar a declaração de renúncia de sua parte da herança; que tudo foi feito com orientação da advogada da 1ª ré; que a 1ª ré agilizou e custeou todo o processo de inventário, alegando que a partilha deveria ser feita da forma estabelecida por ela e sua advogada; que a 1ª ré ficou…

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