Processo 0178621-33.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0178621-33.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais proposta por Taline Maria de Souza Castro em face de Brasil Pré-Pagos, Administradora de Cartões S.A. Compulsando os autos, verifica-se que a procuração ad judicia e a declaração de hipossuficiência juntadas à petição inicial foram subscritas por meio da plataforma privada de assinaturas eletrônicas denominada "ReclamaJus". Ocorre que, em consonância com as diretrizes de segurança jurídica e de prevenção à litigância predatória adotadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), notadamente por meio do Núcleo de Monitoramento de Perfil Socioeconômico (NUMOPEDE), a regularidade da representação processual exige rigores específicos na identificação do real consentimento e da manifestação volitiva da parte outorgante. Plataformas de assinatura eletrônica privadas e não integradas aos sistemas oficiais de identificação governamental, desprovidas de certificação padrão ICP-Brasil, não possuem presunção absoluta de validade no âmbito deste Tribunal para fins de outorga de poderes judiciais, sujeitando-se à fiscalização do magistrado. Para a admissão e regular conformidade de assinaturas digitais ou eletrônicas perante este juízo, exige-se o preenchimento de ao menos um dos seguintes requisitos validados pelo TJAM: 1. Assinatura Eletrônica Qualificada: Certificação digital emitida por autoridade certificadora credenciada no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); ou 2. Assinatura Física Tradicional: Coleta de assinatura manuscrita (de próprio punho) nos instrumentos digitalizados, devendo vir obrigatoriamente acompanhada de cópia legível do documento de identidade oficial (CNH ou RG). Ademais, no que concerne ao pedido de gratuidade de justiça, conquanto o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil estabeleça a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, o § 2º do mesmo dispositivo legal autoriza o Magistrado a determinar que a parte comprove o preenchimento dos pressupostos legais sempre que houver elementos que infirmem a qualidade de hipossuficiente. In casu, os elementos indiciários constantes dos autos não se coadunam com a pretendida dispensa de custas. Assim, considerando que a presunção legal não é absoluta, faz-se necessária a abertura de prazo para que a requerente demonstre efetivamente a sua impossibilidade financeira. Ante o exposto, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora, por seu patrono, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, devendo: 1. Regularizar a representação processual, colacionando aos autos nova Procuração e Declaração de Hipossuficiência assinadas eletronicamente via plataforma oficial GOV.BR (nível prata ou ouro), com certificado digital ICP-Brasil, ou por meio de assinatura física de próprio punho acompanhada do correspondente documento de identificação; 2. Comprovar a necessidade de concessão da gratuidade de justiça, mediante a juntada de: a) Cópia das 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) completas e respectivos recibos de entrega ou, caso isenta, certidão de situação cadastral expedida pela Receita Federal; b) Extratos consolidados e cronológicos dos últimos 3 (três) meses de sua conta bancária; c) Cópia digital integral de sua Carteira de Trabalho e…

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