Processo 0180096-58.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: I) DECLARAR a anulação da contratação dos seguros MIP e DFI; II) CONDENAR aos Requeridos a restituição do valor pago em dobro (R$5.829,72 x 2 = R$11.659,44), acr
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