Processo 0180098-91.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) CONDENAR a ré, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., a pagar ao autor, IURI ALBUQUERQUE GONÇALVES, a título de DANOS MATERIAIS, o valor de R$ 1.213,54, a contar da data do desembolso (24/05/2026); 2) CONDENAR a ré, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., a pagar ao autor, IURI ALBUQUERQUE GONÇALVES,
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