Processo 0180200-96.2020.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0180200-96.2020.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0180200-96.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00374751 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: ANDRÉ HENRIQUE MARTINS OAB/RJ-231003 ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CELESTE ADVOGADO: CARLOS FREDERICO DE SERRA MACHADO OAB/RJ-129166 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0180200-96.2020.8.19.0001 Recorrente: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrido: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CELESTE DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 1393/1457, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Sétima Câmara de Direito Privado, fls. 1254/1287 e 1370/1380, assim ementados: "Apelação Cível. CEDAE. Ação Declaratória de Nulidade c/c Repetição de Indébito. Condomínio Edilício. Cobrança de consumo pelo valor da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Sentença de procedência. Recurso da ré. 1. Demanda que versa sobre a suposta ilegitimidade da cobrança realizada pela ré que, apesar de ser haver hidrômetro instalado no condomínio, vem efetuando o cálculo de consumo com base na tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. 2. Sentença que declara a ilegalidade da cobrança de fornecimento de água, na forma em que realizada pela CEDAE e determina que a ré passe a cobrar pelo efetivo consumo registrado no hidrômetro, considerando as 17 unidades (economias) no enquadramento da faixa de consumo para fins de progressividade tarifária. Desconstituição do débito e inexigibilidade das faturas elaboradas com base na tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, com a condenação da ré a refaturar as cobranças pretéritas e vencidas no curso da lide. 3. Laudo pericial que demonstra a cobrança realizada pela ré com base na tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Parte ré que não nega realizar a cobrança na forma impugnada na lide. 4. Ilegitimidade da forma de cobrança do consumo adotada pela ré. Inteligência da Súmula 191 deste TJRJ. REsp nº 1.166.561/RJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça que mantém o entendimento firmado no referido recurso. 5. Cobrança que deve observar o volume efetivamente medido no hidrômetro instalado no local. 6. Tarifa progressiva modulada que se autoriza. 7. Matéria relacionada à forma de cálculo da tarifa progressiva que foi afetada com a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0045842-03.2020.8.19.0000, em 24/09/2020, com a determinação de suspensão de todos os feitos em trâmite no âmbito Estadual, em qualquer juízo e grau de jurisdição, que versassem sobre a referida questão, excetuados os feitos em fase de liquidação e de cumprimento de sentença, bem como o exame de pedidos de tutela …
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