Processo 0180417-08.2021.8.19.0001
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO propôs ação penal em face de BEATRIZ ODILON SANTOS PORTELA DA SILVA e MARLON WESLEY MENDONÇA ALBUQUERQUE DIAS, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos no artigo 155, § 4°, inciso IV, do Código Penal, pelo seguinte comportamento ilícito, a saber: No dia No dia 10 de agosto de 2021, por volta das 13h40min, na Rua Dr. Monteiro Azevedo n.º 34, Centro, nesta comarca, os DENUNCIADOS, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios entre si e com terceiro indivíduo ainda não identificado, com vontade dirigida à prática do ilícito penal, subtraíram, para si ou pra outrem, coisa alheia móvel consistente em 123 (cento e vinte e três) peças de calcinha da marca DelRio, de propriedade das Lojas Americanas, no valor aproximado de R$ 4.057,00 (quatro mil e cinquenta e sete reais), conforme auto de apreensão de fl. 12. Por ocasião dos fatos, no local acima indicado, no interior das Lojas Americanas, a gerente Larisse do Nascimento Fernandes teve sua atenção voltada para a DENUNCIADA BEATRIZ, uma vez que esta entrou no estabelecimento comercial em questão com uma bolsa de ombro vazia, na cor preta e marrom, e se dirigiu à saída com ela cheia, mesmo sem ter comprado qualquer produto. Ato contínuo, já no exterior do estabelecimento, ao perceber que estava sendo seguida pela gerente Larissa e pela supervisora Beatriz Lima de Moura Nascimento, a DENUNCIADA BEATRIZ procedeu rapidamente em fuga, a bordo do automóvel Renault Sandero, cor cinza, placa PXQ8600, dirigido pelo DENUNCIADO MARLON. Em seguida, a gerente e a supervisora da loja avistaram uma viatura da polícia e comunicaram o furto, sendo o aludido veículo interceptado, logo, após, pelos policiais militares. Realizada abordagem e busca pessoal, os policiais logram êxito em encontrar, no interior do veículo utilizado pelos DENUNCIADOS para a fuga após a subtração, 06 mochilas, 01 mala, 01 bolsa com revestimento em fita com papel alumínio para evitar dispositivos de alarme, 192 aparelhos de barbear da marca Gilette Prestobarba, além do material subtraído do estabelecimento comercial ora lesado. Assim, diante de todo o acima aduzido, foi objetiva e subjetivamente típica, ilícita e reprovável a conduta perpetrada pelos DENUNCIADOS, não havendo quaisquer descriminantes a justificá-la, estando eles, por conseguinte, incursos nas penas do artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal. (...). Denúncia às fls. 03/05, instruída pelo APF nº. 02882/2021 da 50ª DP. Auto de apreensão à fl. 12/13. Auto de entrega às fls. 21. Decisão recebendo a denúncia à fl. 193/195. Respostas à acusação apresentadas às fls. 220/221 e 228/234. AIJ realizada, na forma da assentada de fl. 386, ocasião em que foi realizada a oitiva de testemunhas e, ao final, procedeu-se ao interrogatório dos réus. Alegações finais do Ministério Público às fls. 396/398, pugnando que seja julgada procedente a pretensão punitiva, com a condenação dos acusados na pena prevista no artigo 155, §4º, inciso IV do CP. Alegações finais da Defesa, às fls. 441/445, requerendo a absolvição do acusado Marlon, por atipicidade da conduta ou, de forma subsidiaria, pela insuficiência probatória quanto a autoria delitiva. Por fim, requereu, em relação à dosimetria da pena, o reconhecimento da participação de menor importância insculpida no art. 29 do CP. Proposta de ANPP para a acusada Beatriz às fls. 539/541. Sentença extinguindo a punibilidade de BEATRIZ ODILON…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.