Processo 0180616-81.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO R. Hoje. Ao compulsar o bojo processual, constata-se que a parte Requerente não colacionou aos Autos a Procuração outorgando poderes ao Patrono Causídico, conforme preconiza os Artigos 104 e 287, ambos do Código de Processo Civil. Assim, constatada a ausência do respectivo documento, nos termos dos Artigos 320 e 321 da Lei Adjetiva Civil, DETERMINO a intimação da parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o Instrumento Procuratório, sob pena de indeferimento da Peça, na forma do Artigo 321, parágrafo único daquele Diploma Legal. Noutro giro, tendo em vista que a parte Requerente está sendo representada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, observo a presença dos pressupostos necessários à configuração da hipossuficiência alegada, razão pela qual DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à Parte Autora, nos termos dos Artigos 98 e 99, § 3º, do Novel Código de Processo Civil. Nesse sentido: 0057521-10.2003.8.04.0001 - Apelação Cível - Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO. IRRELEVÂNCIA. - Para que a parte, pessoa física, atue sob os benefícios da assistência judiciária, é bastante que alegue sua insuficiência de recursos, cabendo à parte contrária a impugnação, com a demonstração da desnecessidade. - A condição financeira do beneficiado deve ser analisada a partir de um confronto entre suas receitas e despesas, e não apenas acerca do seu patrimônio. - O fato das postulantes dos benefícios da gratuidade da justiça possuirem patrimônio, tal fato não tem relevância, diante das normas insculpidas na Constituição da República de 1988 e nos ditames da Lei n.º 1.060, de 05.02.1950, cuja finalidade precípua é a de facilitar e possibilitar o acesso de todos à Justiça. - Recurso de apelação conhecido, mas desprovido, em harmonia com o Ministério Público. (TJAM, Relator (a): Anselmo Chíxaro; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 09/09/2019; Data de registro: 10/09/2019) (Destacou-se). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVANTE DE GASTOS. EMPRÉSTIMOS. DESPESAS COMUNS. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 5º, LXXIV, da CF/88 tem por escopo contemplar os que não tenham condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. 2. A declaração de hipossuficiência é dotada de presunção relativa de veracidade, podendo ser refutada por prova em contrário, mormente quando não constam dos autos outros elementos que comprovem a ausência de recursos financeiros do agravante para o pagamento de eventuais custas processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares. 3. A gratuidade de justiça é um instrumento eminentemente processual, que pode ser solicitado tanto no momento inaugural da demanda quanto no curso desta, sendo a sua concessão provisória e condicionada à manutenção do estado de pobreza do postulante, podendo ser revogada a qualquer tempo. 4. E certo que o deferimento da gratuidade e feito pela convicção do magistrado, por meio da análise dos elementos constantes dos autos que atestem a insuficiência de recursos da parte. 5. No caso em análise, verifica-se haver não somente a declaração de miserabilidade apresentada pelo agravante, como também a demonstração, pelos documentos colacionados aos autos, de sua atual situação econômica. 6. Deve-se sempre levar em consideração que o exame da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.