Processo 0180653-88.2019.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0180653-88.2019.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE. E-mail: for.14fazenda@tjce.jus.br Telefone/Whatsapp: (85)3108-2053 Processo: 0180653-88.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Multas e demais Sanções] Parte Autora: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Parte Ré: AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 52.999,53 Processo Dependente: [] SENTENÇA Vistos e analisados., Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, ajuizada pela COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE em face da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE. A parte autora informa ser concessionária do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado do Ceará e que foi submetida a procedimento fiscalizatório instaurado pela ARCE, a partir do qual foi lavrado o Auto de Infração AI/CSB/0001/2018, em razão de suposta prática consistente no condicionamento da ligação de água ou alteração de titularidade ao pagamento de débitos pretéritos de terceiros. Narra que a fiscalização decorreu de pesquisa amostral realizada pela agência reguladora, na qual parte dos usuários teria informado a referida exigência. Sustenta que suas normas internas estão em conformidade com o art. 4º da Resolução ARCE nº 130/2010 e que, antes mesmo da lavratura do auto, já havia cumprido todas as determinações constantes do Termo de Notificação, inclusive com a adoção de medidas corretivas e informativas. Aduz que, não obstante, foi aplicada multa administrativa inicialmente fixada em R$ 287.361,45, posteriormente reduzida para R$ 54.011,82 e, ao final, para R$ 52.999,53, após pedidos de reconsideração administrativa. Alega nulidades no procedimento administrativo, violação ao rito previsto na Resolução ARCE nº 147/2010, ausência de adequada motivação, falhas na metodologia da fiscalização e desproporcionalidade da penalidade, especialmente diante do universo de usuários atendidos pela concessionária e do reduzido número de reclamações. Requer, em tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade da multa e dos efeitos do auto de infração, mediante depósito judicial do valor, bem como, no mérito, a declaração de nulidade do procedimento administrativo PCSB/CSB/0019/2018 e do Auto de Infração AI/CSB/0001/2018 ou, subsidiariamente, a redução da multa ao valor mínimo previsto em norma. Documentos instruíram a inicial ID 37691781/ 37692238. Decisão ID 37691452, deferindo a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal discutido, nos termos permitidos pelo art. 151, inciso II do CTN, bem como determinando que o promovido se abstenha de instaurar procedimento fiscal relativo à presente multa, inscrever o referido débito em dívida ativa ou nos órgãos restritivos de crédito; ou recusar-se a expedir certidão negativa a ele referente. Contestação ID 37691447 e documentos ID 37691444/ 37691446, a parte ré suscitou preliminar de litisconsórcio passivo necessário, sustentando que o Estado do Ceará deve integrar o polo passivo da demanda, por ser o ente titular do crédito decorrente da multa administrativa e competente para sua inscrição em dívida ativa, requerendo a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, nos termos do art. 115, parágrafo único,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados