Processo 0180754-94.2021.8.19.0001
TJRJ • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
As fls. 568/570 determinou-se: Trata-se de pedido realizado pela parte autora às fls. 561/562 de sucessão processual do executado pelo seu sócio. Ressalte-se que às fls. 558/559 o pedido de desconsideração da personalidade jurídica do réu foi indeferido pelo fato da empresa ré ter sido baixada por Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária , nos seguintes termos: De acordo com o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL juntado à fl. 550, a baixa da empresa executada se deu pelo seguinte motivo: Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária. No caso de Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária, descabe a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, como se vê do teor das recentes ementas de jurisprudência do nosso e. TJRJ, abaixo transcritas: (...) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ao credor para adequar seu pedido, requerendo o que de direito. Prazo de 5 dias. . Destaque-se que o Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento de que o redirecionamento da execução em face dos sócios depende da instauração da sucessão processual prevista no art. 110 do CPC, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a extinção da pessoa jurídica, por equiparação à morte da pessoa natural, autoriza a sucessão processual nos termos do art. 110 do CPC/2015 , conforme a ementa que se transcreve abaixo: DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA. SUCESSÃO PROCESSUAL. ART. 110 DO CPC. DISTINÇÃO ENTRE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E SUCESSÃO PROCESSUAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo interposto por Gabriel Diniz da Costa contra decisão que não admitiu recurso especial manejado em face de acórdão que, em sede de agravo de instrumento, manteve a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para redirecionar cumprimento de sentença aos sócios da executada, sociedade empresária extinta por liquidação voluntária em 2015. 2. O recurso especial alegou violação aos arts. 1.080 do Código Civil e 110 do CPC, defendendo a possibilidade de sucessão processual dos sócios, por equiparação da extinção da pessoa jurídica à morte da pessoa natural, independentemente da instauração do incidente de desconsideração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se, diante da extinção da pessoa jurídica por liquidação voluntária, o redirecionamento da execução em face dos sócios depende da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou se pode ocorrer pela via da sucessão processual prevista no art. 110 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a extinção da pessoa jurídica, por equiparação à morte da pessoa natural, autoriza a sucessão processual nos termos do art. 110 do CPC/2015, dispensando a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (REsp 2.082.254/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 15/9/2023). 5. A orientação do STJ distingue as hipóteses de sucessão processual, aplicável à extinção da sociedade, da desconsideração da personalidade jurídica, esta última cabível quando se busca responsabilizar sócios ou administradores em razão de abuso ou confusão…
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