Processo 0180804-11.2025.8.04.1000
TJAM • Auto de Prisão em Flagrante
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS ofereceu denúncia em desfavor de RONE PANTOJA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso na pena do art. 180, caput, do Código Penal. Arrolou testemunhas. Pugnou pela fixação de valor indenizatório em favor da vítima (mov. 35.4). Segundo a exordial acusatória: [...] no dia 0/07/2025, por volta das 19:45h na Avenida Margarita, bairro Jorge Teixeira, Comunidade Val Paraíso, nesta cidade de Manaus/AM, o denunciado foi preso
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