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Abel Alexandre da Silva x Companhia Docas do Rio Grande do Norte Codern

Processo 0181000-72.1993.5.06.0005 · TRT6

Sobre este processo

O processo 0181000-72.1993.5.06.0005 é da Justiça do Trabalho (6ª Região, Pernambuco), no TRT6, e foi distribuído em 1993. Órgão julgador: 5ª Vara do Trabalho do Recife. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Abel Alexandre da Silva e Adauto Freire Gusmao; no polo passivo, Companhia Docas do Rio Grande do Norte Codern e Companhia Docas do Rio Grande do Norte-Codern. Entre a distribuição (1993) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 33 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0181000-72.1993.5.06.0005?

No TRT6, 5ª Vara do Trabalho do Recife.

Quem são as partes do processo 0181000-72.1993.5.06.0005?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Abel Alexandre da Silva e Adauto Freire Gusmao; no polo passivo: Companhia Docas do Rio Grande do Norte Codern e Companhia Docas do Rio Grande do Norte-Codern.

Como acompanhar o processo 0181000-72.1993.5.06.0005?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT6 · 24/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0181000-72.1993.5.06.0005 RECLAMANTE: AMARO JOSE DE LIMA E OUTROS (137) RECLAMADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE-CODERN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ffa31 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição de #id:2c8f194. RAQUEL SANTIAGO DE MOURA e demais requerentes postulam a habilitação nos autos em razão do falecimento do substituído JOÃO FELIX DE MOURA. Para tanto anexaram certidão de óbito do de cujus e esposa, alé

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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