Processo 0181245-89.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por Rosani Silva Belém em face de BANCO BRADESCO S/A, todos qualificados nos autos. A autora, servidora pública estadual, alega a existência de descontos indevidos em seus proventos sob a rubrica BRADESCO EMPRESTIMOS - CÓD. 5812, no valor mensal de R$ 298,26. Afirma que já foram realizados 35 (trinta e cinco) descontos, totalizando um prejuízo simples de R$ 10.463,60. Sustenta que jamais solicitou ou assinou qualquer contrato de empréstimo consignado com a referida instituição financeira, pleiteando a declaração de nulidade do negócio jurídico, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. O réu apresentou contestação (Ref. mov. 16.1 e 17.1), arguindo, preliminarmente, a irregularidade da representação processual por procuração genérica e a falta de interesse de agir por ausência de prévia tentativa de solução na via administrativa, além de impugnar a concessão da justiça gratuita. No mérito, sustentou a decadência do direito com base no Código de Defesa do Consumidor e a ocorrência de prescrição trienal ou quinquenal. Defendeu a regularidade do negócio jurídico, aduzindo que a autora contratou o empréstimo de forma presencial e usufruiu do crédito disponibilizado de R$ 7.200,00 em sua conta-corrente. Juntou documentos contratuais (Ref. mov. 17.2) e requereu a total improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a devolução simples e a compensação dos valores creditados na conta da autora. Em réplica (Ref. mov. 21.1), a autora impugnou especificamente a autenticidade da assinatura manuscrita constante na Cédula de Crédito Bancário apresentada pelo banco réu, aduzindo tratar-se de falsificação. Requereu a realização de perícia grafotécnica. A decisão de Ref. mov. 8.1 deferiu os benefícios da justiça gratuita à autora e determinou a inversão do ônus da prova. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (Ref. mov. 24.1), o requerido informou que todas as provas já estavam encartadas nos autos (Ref. mov. 27.1) e a autora requereu a produção de prova pericial grafotécnica (Ref. mov. 31.1). O feito encontra-se em fase de saneamento, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. 1. RESOLUÇÃO DE QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES E PRELIMINARES 1.1. Da Alegada Procuração Genérica A preliminar arguida pela casa bancária quanto à nulidade da procuração outorgada pela autora não merece prosperar. No direito processual civil brasileiro, a procuração para o foro em geral (ad judicia) outorgada a advogado dispensa a indicação nominal do réu ou do número do processo no instrumento, bastando a observância dos requisitos do art. 105 do Código de Processo Civil. A outorga de poderes amplos e ilimitados autoriza a propositura da presente demanda. REJEITO a preliminar. 1.2. Da Falta de Interesse de Agir (Ausência de Prévio Requerimento Administrativo) O Bradesco suscita a carência da ação por falta de interesse processual, sob o argumento de que a autora não buscou solucionar a lide administrativamente. Ocorre que o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CRFB/88) garante o livre acesso ao Poder Judiciário, inexistindo na legislação pátria a obrigação de prévio esgotamento ou tentativa na esfera administrativa como condição para o ajuizamento de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.