Processo 0181411-75.2017.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0181411-75.2017.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
08/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0181411-75.2017.8.19.0001 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0181411-75.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00047258 RECTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ESTADO DE MINAS GERAIS PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PGE INTERESSADO: MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A ADVOGADO: ANTONIO VALLADARES BAHIA NETO OAB/MG-082512 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0181411-75.2017.8.19.0001 Recorrente: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: ESTADO DE MINAS GERAIS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 369/381, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interposto contra acórdão da Primeiro Núcleo Digital de Segundo Grau para Recursos em Execução Fiscal, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ESTADO DE MINAS GERAIS. SENTENÇA RECORRIDA QUE ACOLHEU EM PARTE O EMBARGOS DE TERCEIRO À EXECUÇÃO FISCAL, PARA JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO IPTU, PROSSEGUINDO EM RELAÇÃO À TCDL. Imposto predial e territorial urbano. Extinção da Execução Fiscal em relação ao IPTU, com fundamento da imunidade tributária do artigo 150, VI, "a", da CF/88, e prosseguimento quanto à cobrança de TCDL, vez que a norma constitucional não contempla taxas. I. Caso em exame: Recurso de apelação interposto contra sentença que acolheu em parte os embargos de terceiro, determinando o prosseguimento da Execução Fiscal tão somente quanto à cobrança da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCDL). II. Questão em discussão: Verificação da imunidade tributária prevista no artigo 150, VI "a", da CF/88. Proprietário à época do fato gerador. Impossibilidade de extensão da imunidade prevista às taxas, mas apenas aos impostos. III. Razões de decidir: Imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, "a", da CF/88. Tratando-se de Embargos à Execução Fiscal em que se discute imunidade tributária, incumbe ao ente tributante o ônus de provar que o imóvel objeto da exação não está destinado às finalidades institucionais do executado. Precedentes do STJ. Não comprovação pelo Município de que o imóvel do Estado embargante estaria desviado de suas finalidades essenciais. Presunção de que bens de entidades autárquicas estejam afetados à destinação compatível com seus objetivos institucionais. A imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "a", da Constituição Federal, limita-se aos impostos e não se estende às taxas, como a TCDL, que possuem natureza jurídica diversa. IV. Dispositivo: Recursos conhecidos e desprovidos. Nas razões de recurso especial, o recorrente alega violação ao artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, argumentando que o acórdão recorrido está omisso, não sendo, portanto, devidamente fundamentado. Aponta contrariedade aos artigos 32, 34, 77 e 204 do Código Tributário Nacional e 1.245 do Código Civil, bem como inobservado ao Tema nº 122 do STJ, ao argumento de que a alteração na titularidade do imóvel não foi tempestivamente e devidamente registrada na sua matrícula e que o crédito tributário cobrado na execução fiscal foi constituído antes da venda do imóvel. Argumenta que somente o registro do título translativo do imóvel,…

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