Processo 0181506-20.2026.8.04.1000
TJAM • Exibição de Documento ou Coisa Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O pedido de exibição de documento ou coisa constitui um procedimento processual no qual uma das partes da relação pretende que se exiba em juízo um documento ou coisa que esteja em poder da parte contrária ou de um terceiro, nos termos do CPC 396 e seguintes. O STJ entende possível o ajuizamento de ação autônoma para exibição de documento: 1. Admite-se o ajuizamento de ação autônoma para a exibição de documento, com base nos arts. 381 e 396 e seguintes do CPC, ou até mesmo pelo procedimento
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