Processo 0181522-08.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
R. H. Passo a sanear o processo na forma do art. 357 do CPC. Preliminares. Da Ausência de Interesse Processual. Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir por falta de prévio requerimento administrativo. O direito de acesso à justiça é uma garantia constitucional (art. 5º, XXXV, da CF) e não se pode condicionar o ajuizamento de ações de natureza consumerista ao esgotamento da via administrativa. A resistência do Réu, manifestada na própria contestação, é suficiente para cara
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