Processo 0181704-69.2022.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0181704-69.2022.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 52ª Vara Cível
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Trata-se de ação regressiva de ressarcimento de danos materiais proposta por CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. , objetivando o reembolso da quantia de R$ 22.376,00, desembolsada a título de indenização securitária. A autora narra que celebrou contrato de seguro com o Condomínio do Edifício Geraldo, contemplando, dentre as coberturas contratadas, a de danos elétricos. Sustenta que, em 23/03/2022, funcionários do condomínio verificaram que um dos elevadores existentes no edifício deixou de funcionar, tendo a administração local acionado empresa especializada para avaliação do equipamento. Alega que, após a realização dos exames técnicos necessários, constatou-se que os danos verificados decorreram de oscilação na rede de energia elétrica fornecida pela ré. Em razão do sinistro, o segurado comunicou o evento à seguradora, que promoveu a regulação do sinistro e procedeu ao pagamento da indenização contratualmente prevista. Afirma que efetuou o pagamento da quantia de R$ 22.376,00 em favor da segurada, em 14/04/2022, sub-rogando-se, por força do art. 786 do Código Civil, em todos os direitos e ações que competiam ao segurado em face do responsável pelos prejuízos suportados. Defende sua legitimidade ativa para a propositura da presente demanda, sustentando que a comprovação do pagamento da indenização e da sub-rogação é suficiente para amparar o exercício do direito regressivo, sendo desnecessária a juntada da apólice de seguro. Sustenta que os danos experimentados pelo segurado decorreram de falha na prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica, consistente em oscilação de tensão na rede de distribuição, circunstância que ocasionou avarias no elevador do condomínio. Aduz que a responsabilidade da concessionária é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, bastando, para a configuração do dever de indenizar, a demonstração da ocorrência do dano e do nexo causal entre este e a falha na prestação do serviço. Assevera que os documentos produzidos durante a regulação do sinistro evidenciam que a causa dos danos foi a oscilação na rede elétrica, imputável à concessionária ré, razão pela qual esta deve ressarcir os valores desembolsados pela seguradora. Ao final, requer a procedência do pedido. A inicial veio instruída com os documentos de id 16/176. Recebida emenda à inicial no id 215. Contestação apresentada no id 234 , alegando em sede preliminar, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à hipótese, ao argumento de que a autora, na qualidade de seguradora, não ostenta condição de vulnerabilidade apta a justificar a incidência da legislação consumerista ou eventual inversão do ônus da prova. No mérito, afirma inexistir comprovação de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica. Alega que não houve reclamação administrativa prévia relativa ao evento narrado na inicial, bem como inexistem registros de interrupção, religação ou ocorrências operacionais capazes de demonstrar a alegada oscilação de energia na data mencionada pela autora. Sustenta que os documentos apresentados pela demandante foram produzidos unilateralmente, sem observância do contraditório, não sendo suficientes para comprovar que os danos decorreram de defeito na prestação do serviço. Aduz que os supostos prejuízos podem ter decorrido de problemas nas instalações internas da unidade consumidora ou de falhas próprias do equipamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados