Processo 0181845-76.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0181845-76.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de contratação de Reserva de Margem Consignável (RMC), cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Maria Waldete Freitas do Nascimento contra Banco BMG S.A. Narra que é aposentada do INSS e que constatou a existência de descontos mensais em seu benefício previdenciário decorrentes de contrato de cartão de crédito consignado vinculado à Reserva de Margem Consignável (RMC), afirmando jamais ter contratado tal modalidade de crédito ou autorizado a constituição da margem consignável. Sustenta que os descontos tiveram início em novembro de 2018, totalizando, até o ajuizamento da ação, 88 parcelas, no montante de R$ 4.898,59, permanecendo saldo devedor de R$ 1.731,70. Alega, ainda, que a cobrança indevida incide sobre verba de natureza alimentar, causando prejuízos financeiros e danos morais, razão pela qual requer a declaração de inexistência da contratação, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Dessarte, pugna pela concessão de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos relativos à Reserva de Margem Consignável (RMC) incidentes sobre seu benefício previdenciário. Requer a procedência dos pedidos, com a declaração de inexistência da contratação, a restituição em dobro dos valores descontados, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, a inversão do ônus da prova, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e a condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Indica como valor da causa o montante de R$ 19.797,18. É o breve relato. Decido. Recebo a inicial e documentos, nos termos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. Em análise superficial, não se verifica, com a necessária segurança, a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. A probabilidade do direito demanda a prévia manifestação da instituição financeira acerca da regularidade da contratação impugnada, bem como a apresentação da documentação pertinente. Do mesmo modo, não se evidencia, neste momento processual, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique a concessão da medida liminar. Assim, por ora, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No que se refere à gratuidade de justiça, verifico que a parte autora juntou declaração de hipossuficiência, extratos do benefício previdenciário e documentos que demonstram perceber apenas um salário mínimo, comprometido por diversos descontos consignados, circunstâncias suficientes para evidenciar, neste momento, sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Desse modo, DEFIRO integralmente os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Em termos de prosseguimento, verifico, em juízo de cognição sumária, a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de consumo. Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, sua apreciação fica reservada para momento oportuno, após a apresentação da contestação, quando estarão delimitadas as questões controvertidas. Considerando que eventual composição poderá ocorrer em qualquer fase do processo, deixo de designar audiência de conciliação neste…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados