Processo 0182327-24.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Desta feita, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO em parte A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA no sentido de: 1. DETERMINAR à requerida ÁGUAS DO AMAZONAS S/A - MANAUS AMBIENTAL S.A. que se abstenha de suspender/interromper o fornecimento de água no imóvel da requerente (Rua Alexandre Herculano, nº 138, Bairro Compensa, Manaus/AM), bem como restabeleça o serviço em até 24 (vinte e quatro) horas, caso se encontre cortado, sob a justificativa estrita dos débitos objeto desta lide (f
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