Processo 0182411-59.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, CONFIRMO a tutela de urgência deferida e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) declarar a nulidade do Auto de Infração de Trânsito n. TD00468823, determinando que a parte requerida promova a bai
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