Processo 0182557-97.2005.8.09.0051
TJGO • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 0182557-97.2005.8.09.0051 Requerente: JESUINO E PARREIRA LTDA Requerido(a): JOAO P. GOMES DOS REIS SANTOS Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E S P A C H O Vistos etc. Verifica-se que as partes celebraram acordo, condicionando a quitação do débito ao cancelamento da restrição RENAJUD incidente sobre o veículo do executado, bem como à sua efetiva retirada do pátio da MC Leilões, onde se encontra retido em razão de apreensão realizada pela Polícia Militar do Estado de Goiás (movimentação n.º 54). Na sequência, foi homologado o acordo celebrado entre as partes (movimentação n.º 56). Inobstante, a parte exequente requereu a intimação da parte executada para comprovar a efetiva retirada do veículo FIAT UNO, placa NLJ-6659, ou a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de imediato prosseguimento da execução, nos termos da cláusula 5ª do acordo homologado (movimentação n.º 77). Com efeito, observo que o pagamento das parcelas avençadas está condicionado à confirmação da retirada do veículo constrito, nos termos da cláusula 5ª (movimentação n.º 54), razão que se impõe a verificação da referida condição antes do arquivamento dos autos. Pelo exposto, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a efetiva retirada do veículo FIAT UNO, placa NLJ-6659, ou a impossibilidade de fazê-lo, consignando-se que, em caso de inércia ou de comprovada impossibilidade de retirada do veículo do pátio da MC Leilões, os autos deverão retornar conclusos para prosseguimento imediato da execução, na forma da cláusula 5ª do acordo. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 5/4
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.