Processo 0182577-91.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. SÍNTESE PROCESSUAL Vistos. Compulsando os autos, verifico que este Juízo determinou o levantamento da suspensão do processo e anunciou o julgamento antecipado do mérito, sob o fundamento de que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0004464-79.2023.8.04.0000 (Tema 7) do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas havia sido julgado definitivamente, com a rejeição dos embargos de declaração correlatos. Ocorre que, consultando os autos do re
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