Processo 0182600-83.2003.5.02.0072
TRT2 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE AP 0182600-83.2003.5.02.0072 AGRAVANTE: ELISABETH MARIA FACCIA RUETTE AGRAVADO: MARCOS ANTONIO DE ARAUJO E OUTROS (4) _____________________________________________ RELATORA: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE PROCESSO nº 0182600-83.2003.5.02.0072 (AP) AGRAVANTE: ELISABETH MARIA FACCIA RUETTE AGRAVADO: MARCOS ANTONIO DE ARAUJO ORIGEM: 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO _____________________________________________ RELATÓRIO Inconformada com a r. sentença de ID. 68e551f, que não conheceu dos embargos à execução opostos pela sócia executada no que tange à aplicação da Selic, a sócia executada apresentou agravo de petição de ID. b26763b, requerendo a reforma da decisão com a retificação dos cálculos. Contraminuta pelo exequente de ID. de2e46d. É o relatório. ADMISSIBILIDADE Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso. Desnecessária a garantia do juízo em face da discussão de matéria de ordem pública (juros e correção monetária). Rejeito a preliminar arguida em contraminuta, vez que as razões do recurso apresentado guardam consonância com os fundamentos da decisão, preenchendo os requisitos do art. 1.010, do CPC, conforme a Súmula nº 422, do C. TST. MÉRITO Obrigatoriedade da Atualização do Crédito pela Taxa Selic - Decisão Vinculante do STF (ADCs 58 e 59) Alega a agravante que é imperativo que este Egrégio Tribunal reforme a decisão agravada para determinar a imediata aplicação da taxa SELIC como índice único de atualização e juros, com a consequente remessa dos autos à Contadoria Judicial para a devida retificação dos cálculos. Ao exame. Na sentença proferida na fase de conhecimento constou o seguinte (ID. 043821c - Pág. 80 - fl. 300 do pdf): "Juros e correção monetária na forma da lei." No acórdão proferido por esta Corte Revisora, foi negado provimento ao recurso interposto pela reclamada (ID. 4e7d194 - Pág. 1 - fl. 351 do pdf). Cumpre destacar, a princípio, que não cabe à parte escolher o índice de correção monetária que melhor lhe convém, salientando-se que se trata de matéria de ordem pública. O C. STF tratou do tema na ADC 58, com a seguinte ementa: "EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE. ÍNDICES DE CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E DOS DÉBITOS JUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 879, §7º, E ART. 899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13. 467, DE 2017. ART. 39, CAPUT E §1º, DA LEI 8.177 DE 1991. POLÍTICA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TABELAMENTO DE JUROS. INSTITUCIONALIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO POLÍTICA DE DESINDEXAÇÃO DA ECONOMIA. TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. APELO AO LEGISLADOR. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE JULGADAS PARCIALMENTE PROCEDENTES, PARA CONFERIR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AO ART. 879, §7º, E AO ART. 899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467, DE 2017. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. A exigência quanto à configuração de controvérsia judicial ou de controvérsia jurídica para conhecimento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) associa-se não só à ameaça ao princípio da presunção de constitucionalidade - esta independe de um número…
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