Processo 0183000-87.2006.8.26.0100

TJSP • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Tribunal
Número CNJ
0183000-87.2006.8.26.0100
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Órgão Julgador
Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 0183000-87.2006.8.26.0100 (100.06.183000-0) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Clodal Comércio de Metais Ltda. (massa Falida) - Expertisemais Serviços Contáveis e Administrativos - Vistos. Fls. 4.359/4.361: Última decisão. 1) Fls. 4.366/4.370, Fls. 4.371/4.377, item I, Fls. 4.384/4.389 e Fls. 4.393/4.401, item II: Ciência aos credores e interessados dos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial. Verifica-se que o Banco do Brasil S.A., às fls. 4.366/4.370, embora tenha apontado inconsistência quanto aos dados bancários do credor Condomínio Civil do Silvio Romero Plaza Shopping, deixou de comprovar o cumprimento integral das ordens judiciais anteriormente proferidas, notadamente no que se refere aos pagamentos dos demais credores constantes da 1ª Planilha de Pagamentos do 2º Rateio. E, ainda, às fls. 4.384/4.389, embora tenha acostado aos autos o extrato da conta judicial nº 400123146211, não disponibilizou nos autos os comprovantes de entradas de valores não identificados nas contas judiciais da Massa Falida, tampouco comprovou a unificação das contas judiciais. Como não houve o integral cumprimento das ordens judiciais proferidas às fls. 4.162/4.166, fls. 4.315/4.317 e fls. 4.359/4.361, DETERMINO A expedição de novo ofício ao Banco do Brasil S/A, para que, no prazo de 5 dias, cumpra integralmente as determinações judiciais acima mencionadas: I) unificação das contas judiciais vinculadas à presente falência (400123146211 e 1700128857806) em uma única conta judicial, de número 400123146211 e, após, proceda a unificação das parcelas nela constantes, comprovando-se nos autos; II) apresentação dos comprovantes dos 4 valores lançados a título de entradas nas contas judiciais vinculadas à falência, identificados na nota explicativa nº 4 à fl. 4.055, do Relatório de Prestação de Contas apresentado pela Administradora Judicial, quais sejam: R$ 48.598 em 08/09/2014; R$ 255.168 em 21/01/2016; R$ 131.643 em 13/04/2016; e, R$ 44.162 em 26/10/2017; III) comprovação dos pagamentos dos credores listados na 1ª Planilha de Pagamentos do 2º Rateio, protocolada pela Administradora Judicial junto à instituição bancária em 10/03/2026, conforme comprovante à fl. 4.375, com exceção do credor Condomínio Civil do Silvio Romero Plaza Shopping, cuja retificação das informações bancárias já foi realizada pelo credor junto à Administradora Judicial. Considerando o reiterado descumprimento das determinações deste Juízo, majoro a multa diária para R$ 10.000,00 em caso de novo descumprimento, sem prejuízo das cominações legais aos responsáveis pela instituição bancária. Sem prejuízo, considerando que o Banco do Brasil S.A. é representado por advogado habilitado no presente feito, conforme fls. 4.384/4.385, intime-se a instituição bancária, através do seu patrono, Dr. Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli, inscrito na OAB/SP nº 319.501, para que esclareça as razões do não cumprimento das decisões de fls. 4.162/4.166, fls. 4.315/4.317 e fls. 4.359/4.361, e, ainda, para que adote as providências necessárias para que as determinações deste Juízo sejam prontamente atendidas, sob pena de desobediência. 2) Fls. 4.371/4.377 e Fls. 4.393/4.401: I - Ciência aos credores e interessados da providência adotada pela Administradora Judicial, no tocante ao envio da resposta de ofício direcionado ao D. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, nos autos nº…

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