Processo 0183200-27.1994.5.09.0654
TRT9 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: CÉLIO HORST WALDRAFF AP 0183200-27.1994.5.09.0654 AGRAVANTE: NELSON LUIZ (DE CUJUS) AGRAVADO: MONTREAL ENGENHARIA S A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0183200-27.1994.5.09.0654, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IDPJ. NULIDADE DE CITAÇÃO. RETORNO À ORIGEM. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos em face de acórdão que reconheceu a nulidade da citação do espólio em sede de IDPJ, determinando o retorno dos autos à origem. A embargante alega omissão quanto à aplicação da teoria da causa madura e à análise das teses de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a nulidade de citação em IDPJ permite o julgamento imediato do mérito (teoria da causa madura) ou se configura omissão a ausência de manifestação sobre teses de defesa em razão do retorno dos autos à origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento de nulidade processual por vício na citação impõe o retorno dos autos à origem, não sendo possível a aplicação da teoria da causa madura quando não formada validamente a relação processual. 4. A ausência de análise de teses meritórias, quando estas se tornam juridicamente incompatíveis com a decisão que anulou o ato citatório, não caracteriza omissão. 5. O órgão julgador não está obrigado a exaurir o exame de argumentos que restaram prejudicados pela solução processual adotada. 6. A matéria considera-se prequestionada quando há tese explícita sobre a controvérsia, conforme Súmula 297/TST. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração não providos. Tese de julgamento: A nulidade de citação em IDPJ impede o julgamento do mérito por teoria da causa madura antes de assegurado o contraditório. Inexiste omissão quando o julgado deixa de apreciar teses prejudicadas pela anulação de ato processual indispensável ao prosseguimento da execução. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 855-A; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: Súmula 297/TST; OJ 118 da SDI-1/TST. Em Sessão Presencial realizada em 16/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; presentes em plenário o Excelentíssimo Procurador Jose Cardoso Teixeira Junior, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff (Relator), Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos (Revisora), Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu e Nair Maria Lunardelli Ramos; ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER os EMBARGOS DE…
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