Processo 0183348-35.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Passo a seguir à análise do pedido de tutela provisória pretendida. De início, registro que a tutela provisória fundamentar-se-á em urgência (periculum in mora) ou na evidência (alto grau de probabilidade do direito alegado), encontrando-se disciplinada a partir do art. 294 do CPC. A tutela de urgência, por sua vez, subdivide-se nas modalidades cautelar (utilidade do processo) e antecipada (satisfação da pretensão). Nesse diapasão, conforme disciplina o art. 300 do Código de Processo Civil
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