Processo 0183400-06.2008.5.02.0018
TRT2 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ALVARO ALVES NOGA AP 0183400-06.2008.5.02.0018 AGRAVANTE: AMADEUS BRASIL LTDA. AGRAVADO: ALESSANDRA HELENA TORTORA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e22707 proferida nos autos. AP 0183400-06.2008.5.02.0018 - 17ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. AMADEUS BRASIL LTDA. ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) ARNALDO PIPEK (SP113878) Recorrido: Advogado(s): ALESSANDRA HELENA TORTORA ERICO BRUNINI SILVA (SP293357) GRAZIELLA PICCOLI STALIVIERI BRANDA (RS57129) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS JOSE ROBERTO ZAGO (SP98053) Recorrido: Advogado(s): FRB-PAR INVESTIMENTOS S.A. JOSE ROBERTO ZAGO (SP98053) Recorrido: Advogado(s): FUNDACAO RUBEN BERTA JOSE ROBERTO ZAGO (SP98053) Recorrido: NOVO NORTE ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS E COBRANCAS LTDA Recorrido: S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA Recorrido: SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A FALIDA Recorrido: Advogado(s): VARIG LOGISTICA S.A. FALIDA SANDRA REGINA SOLLA (SP154631) Recorrido: Advogado(s): VARIG PARTICIPACOES EM SERVICOS COMPLEMENTARES S.A. JOSE ROBERTO ZAGO (SP98053) Recorrido: VARIG PARTICIPACOES EM TRANSPORTES AEREOS S.A. Recorrido: Advogado(s): VOLO DO BRASIL S/A ASSAD LUIZ THOME (SP17383) RECURSO DE: AMADEUS BRASIL LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/04/2026 - Id aa1189c; recurso apresentado em 08/05/2026 - Id a9cbab5). Regular a representação processual (Id b55525d). O juízo está garantido (Id 6fc0620). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / FALÊNCIA EXECUÇÃO SIMULTÂNEA Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO HORAS EXTRAS De início, cumpre salientar que somente a alegação de ofensa direta e literal à norma da Constituição Federal será apreciada, ante a restrição contida no § 2º, do art. 896, da CLT (Súmula 266, do TST). De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA No julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021…
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