Processo 0183834-20.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o mais que consta dos autos, rejeitadas as preliminares, JULGO PROCEDENTE EM PARTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. declarar a inexistência de relação jurídica que autorize a cobrança de "SEGURO PRESTAMISTA", "PADRONIZADO PRIORITARIOS II", "VR.PARCIAL PADRONIZADO PRIOR" e "TAR ADIANT.DEPOSITANTE"; 2. determinar que a demandada cesse imediatamente a efetivação de novos descontos a esse título na conta da parte autora; 3. condenar a instituição financeira à repetição
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