Processo 0183948-90.2025.8.04.1000
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ex positis, diante da patente urgência do tratamento e por não subsistirem óbices recursais, rejeito a impugnação e o chamamento do feito à ordem deduzidos pela parte executada. Por corolário, e considerando a premente necessidade da parte credora que ampara a dispensa da prestação de caução inciden
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