Processo 0184186-80.2015.8.09.0011
TJGO • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
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ESTADO DE GOIÁS Tribunal de Justiça 1ª Câmara Criminal Gabinete: Oscar Sá Neto APELAÇÃO CRIMINAL N. 0184186-80.2015.8.09.0011 ORIGEM: COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA APELANTE: JULIAN PHELIPE SOARES DE SOUSA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: OSCAR SÁ NETO RELATÓRIO Julian Phelipe Soares de Sousa, nascido em 14/12/1990, interpôs apelação criminal contra a sentença condenatória proferida pelo juiz de direito da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida, Tribunal do Júri e Execução Penal em Regime Aberto da comarca de Aparecida de Goiânia, acolhendo a decisão soberana do Tribunal do Júri, que o condenou pela prática dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal e no artigo 244-B da Lei n. 8.069/1990, impondo-lhe, em cúmulo material, pena privativa de liberdade total de 17 (dezessete) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Narrou a denúncia: “[…] Na data 02/04/2015, por volta das 11:15 horas, na residência situada na Av. V-05, Qd. 217, Lt. 03 no Setor Cidade Vera Cruz, nesta cidade, os denunciados, agindo em concurso e com auxílio de dois menores de idade, Raul Ferreira Bezerra e André Araújo da Conceição, ambos com 17 anos na data do fato, por manifesto animus necandi, utilizando-se de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo fútil, mataram Genival Carlos dos Santos, mediante disparos de arma de fogo, conforme laudo de exame cadavérico de fls. 166/167. Consta dos autos que o denunciado Julian Phelipe possuía uma dívida para com a vítima e no intuito de não pagá-la, procurou o denunciado Jefferson para que lhe apresentasse pessoas que poderiam lhe ajudar a matar a vítima. O denunciado Jefferson, sabendo da intenção homicida de Julian Phelipe lhe apresentou ao denunciado Wagner, conhecido por "Zói", tendo este ' contactado dois menores de idade e os apresentado ao denunciado Julian Phelipe para que pudessem executar a vítima. Todos juntos planejaram previamente o crime. No dia do fato o denunciado Julian Phelipe dirigindo seu veículo GOL, encontrou-se com os dois menores e aproveitando-se da relação de amizade que tinha com a vítima, telefonou a ela e perguntou onde ela estava. Ao saber da exata localização da vítima levou os dois menores até o local e ficou aguardando sozinho na esquina. O dois menores adentraram no imóvel onde a vítima se encontrava, e de arma em punho, renderam-na, juntamente com as demais pessoas no local, mandando que todas se deitassem. Ato contínuo o menor Raul efetuou dois disparos de arma de fogo na vítima e passou a arma para o menor André, que efetuou um terceiro disparo, todos na região do pescoço e cabeça, provocando-lhe as lesões que lhe causaram seu óbito. A seguir os menores executores saiam a pé e se encontraram com o denunciado Julian Phelipe, o qual os aguardavam na esquina e fugiram do local. [...]”. A denúncia foi recebida em 9/6/2015. Em 11/7/2016, foi proferida decisão de pronúncia dos acusados Julian Phelipe Soares de Sousa, Jefferson Carlos Silva e Wagner Cantuário da Silva como incursos nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal e do artigo 244-B da Lei n. 8.069/1990. A pronúncia foi mantida em sede de recurso em sentido estrito. Noticiado o falecimento do acusado Wagner Cantuário da Silva, foi declarada a extinção de sua punibilidade. Realizada a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, inquiridas 4 testemunhas e interrogados os…
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