Processo 0184533-86.2023.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0184533-86.2023.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão
Última publicação
20/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0184533-86.2023.8.19.0001 Assunto: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0184533-86.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00099913 RECTE: MARCELO ANDRADE DE ALMEIDA RECTE: SANDRA MARIA ANDRADE DE ALMEIDA ADVOGADO: HERMANN STABEN OAB/BA-011969 RECTE: RAÍZEN S A ADVOGADO: LAURA MENDES BUMACHAR OAB/SP-285225A ADVOGADO: FAIÇAL CAIS FILHO OAB/SP-344747 RECORRIDO: OS MESMOS DECISÃO: Recursos Especial nº 0184533-86.2023.8.19.0001 Recorrentes: MARCELO ANDRADE DE ALMEIDA E OUTRA E RAÍZEN S.A. Recorridos: OS MESMOS DECISÃO Trata-se de recursos especiais tempestivos, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a", da Constituição da República, interposto contra acórdãos da 06ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: Ementa. Direito Processual Civil. Embargos de terceiro. Posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel sem registro. Impossibilidade de caracterização de fraude à execução. Boa-fé do adquirente reconhecida. Prevalência da Súmula 84/STJ. Distribuição dos ônus sucumbenciais pelo princípio da causalidade. Recurso a que se dá parcial provimento. I. Caso em exame 1. Recurso interposto em sede de embargos de terceiro opostos contra penhora incidente sobre imóvel adquirido mediante compromisso de compra e venda, não levado a registro. 2. Sentença de procedência, reconhecendo a boa- fé dos adquirentes, afastando a constrição e julgando extintos os embargos. II. Questão em discussão 3. Saber se a ausência de registro do contrato de compra e venda impede a oposição de embargos de terceiro e autoriza a penhora sobre o imóvel. 4. Definir a quem incumbe o pagamento dos honorários advocatícios e despesas processuais, quando a indevida constrição decorreu da inércia dos embargantes em proceder ao registro. III. Razões de decidir 5. Súmula 84 do STJ: admissível a oposição de embargos de terceiro fundada em posse decorrente de compromisso de compra e venda, ainda que desprovido de registro. 6. Súmula 375 do STJ: fraude à execução depende do registro da penhora ou da prova da má-fé do adquirente - não configurada no caso concreto. 7. Precedentes do STJ (REsp 1.636.689/GO; REsp 1.452.840/SP, Tema 872) asseguram proteção ao adquirente de boa-fé, mas fixam que a ausência de registro expõe o bem à indevida constrição, atraindo a aplicação do princípio da causalidade. 8. Embora legítima a oposição dos embargos e correta a desconstituição da penhora, foram os embargantes que, ao não registrar a transmissão, deram causa à constrição, devendo arcar com honorários e custas, nos termos da Súmula 303/STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso parcialmente provido para condenar os embargantes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. 10. Tese de julgamento: "1. O compromisso de compra e venda não registrado autoriza a oposição de embargos de terceiro, afastando a constrição e a caracterização de fraude à execução, se demonstrada a boa-fé do adquirente. 2. Nos embargos de terceiro, os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados