Processo 0184780-26.2025.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0184780-26.2025.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
07/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, na qual a autora pleiteia providências para a regularização e transferência de veículo utilitário Ford Ranger, placa NOO5C76, além de reparação pelos prejuízos decorrentes de restrições judiciais e débitos tributários pendentes sobre o bem. Passo a deliberar sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. 1. QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Verifica-se a regularidade das citações efetuadas. A ré Wit Rastreio Monitoramento Veicular LTDA foi validamente citada por via postal, conforme comprovante de recebimento em mov. 32.1, deixando transcorrer o prazo sem manifestação, razão pela qual se aplica o decreto de revelia certificado no mov. 59.1. Quanto aos réus Auto Style Veículos e Fabio Malveira da Silva, diante das tentativas frustradas de localização pessoal, sua citação por edital foi perfeitamente consumada (mov. 48.1 e mov. 49.1). Transcorrido o prazo sem defesa, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas foi designada como Curadora Especial, apresentando contestação por negativa geral (mov. 57.1), o que afasta os efeitos materiais da revelia em relação a estes e torna a matéria controvertida. Cumpre registrar a existência de prejudicialidade externa e conexão com o processo número 0498966-05.2024.8.04.0001, que tramitou perante este juízo. Naquela demanda de rescisão de contrato de compra e venda e do financiamento coligado envolvendo o mesmo veículo utilitário Ford Ranger, foi proferida sentença de parcial procedência (mov. 128.1 daquela lide), posteriormente integrada em sede de embargos de declaração (mov. 152.1 daquele processo), determinando-se a rescisão da compra e venda e a condenação solidária dos réus à devolução de todos os valores desembolsados pela autora (R$ 35.692,18), indenização por danos morais no patamar de R$ 20.000,00, além do dever de os vendedores regularizarem todas as pendências fiscais e bloqueios trabalhistas do bem. A decisão de rescisão do negócio de compra e venda proferida no processo conexo interfere diretamente no interesse de agir e no objeto da presente lide. Desfeito o contrato, a autora perde a condição de adquirente do automóvel e deve devolvê-lo, circunstância que esvazia a utilidade e a possibilidade jurídica de pleitear a transferência documental da propriedade do carro para o seu nome ou de exigir indenizações por impostos que não mais lhe competem. 2. DELIMITAÇÃO DA TRINCHEIRA FÁTICA E DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Com o julgamento definitivo do contrato de compra e venda nos autos conexos, as questões relevantes a serem equacionadas nesta demanda resumem-se aos seguintes pontos: 2.1. Pontos controvertidos de fato: a) A persistência do interesse de agir da autora em exigir a regularização de documentos e transferência de propriedade de veículo cujo negócio de compra e venda foi judicialmente rescindido; b) A subsistência de prejuízo material autônomo sofrido pela autora decorrente de IPVA e multas em atraso, em face da ordem de desoneração fiscal e quitação de débitos imposta aos réus na ação conexa; c) A caracterização de dano moral passível de indenização autônoma neste feito, sem que sua concessão implique dupla condenação (bis in idem) em relação à indenização já fixada na demanda conexa pelo mesmo contexto de fraude e restrições sobre o automóvel. 2.2. Questões de direito relevantes: a) A perda…

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