Processo 0184847-54.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o mais que consta dos autos, rejeitada a preliminar, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para condenar a reclamada a pagar ao autor a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária (INPC), desde a data do arbitramento (Súmula 362, do STJ, e Portaria nº 1.855/2016 PTJ, do E. Tribunal de Justiça do Amazonas). Sem custas (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Sob hipótese de re
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