Processo 0184900-18.2020.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0184900-18.2020.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 2ª Vara Cível
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais ajuizada por SILVANA CARLA LIBERAL NASCIMENTO em face de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMMANDER e MARIA APARECIDA W. LASMAR. A autora narra que reside no imóvel apartamento 502 do Condomínio réu, situado à Rua Siqueira Campos, n. 128, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22031-901. Afirma que, em 26/10/2019, estava em seu imóvel quando houve um estrondoso barulho de água, observando consistir num vazamento advindo do andar superior, cujo apartamento é de propriedade da ré MARIA APARECIDA W. LASMAR. Conta que o vazamento de água invadiu seu apartamento, inundando o imóvel, e que a situação perdurou aproximadamente por duas horas, danificando o mobiliário da casa da autora. Assevera que a origem do vazamento seria o estouro da torneira da pia da cozinha da unidade da ré MARIA APARECIDA W. LASMAR e que o Condomínio réu não comunicou rapidamente aos demais condôminos, nem adotou qualquer medida para cessar logo o alagamento. Destaca que, por conta do alagamento, teve danificado os seguintes móveis: a) buffet de três portas padrão imbuia (valor de R$1.139,00), b) mesa de sala de jantar padrão imbuia (valor de R$1.076,00) e c) vidro quadrado lapidado, canto moeda, incolor (valor de R$297,61). Alega que tentou contato com a ré MARIA APARECIDA W. LASMAR para buscar a solução consensual dos prejuízos sofridos, bem como buscou o Condomínio réu para o ressarcimento pretendido, não obtendo êxito. Pede, assim, sejam as rés condenadas ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$2.512,61 (dois mil, quinhentos e doze reais e sessenta e um centavos) e ao pagamento de compensação civil por danos morais no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Fl. 35: decisão inicial determinando a citação da parte ré. Fls. 48/49: aviso de recebimento positivo de citação do réu CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMMANDER. Fls. 50/51: aviso de recebimento positivo de citação da ré MARIA APARECIDA W. LASMAR. Fls. 53/83: contestação da ré MARIA APARECIDA WANDERLEY LASMAR requerendo, em primeiro lugar, o deferimento do benefício de gratuidade de justiça. No mérito, defende que morava em seu apartamento há poucos dias e que, de fato, o vazamento teve origem em sua unidade, mas logo buscou o porteiro do edifício, solicitando fosse fechado o registro geral de água, ao que foi respondido pelo funcionário que não sabia onde ficava, por não ter sido orientado/treinado para tanto. Indica que a responsabilidade pelos danos sofridos pela autora deriva da demora dos prepostos do Condomínio réu em fechar o registro geral de água e que não houve dano moral em desfavor da autora, senão mero aborrecimento. Fls. 85/142: contestação do réu CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMMANDER. Preliminarmente, alega a existência de conexão do presente feito com o Processo n. 0126249-90.2020.8.19.0001. No mérito, alega que não possui responsabilidade civil pelo vazamento de água que ocasionou os danos aos móveis da residência da parte autora. Defende que cada unidade autônoma possui um registro de água, e que a ré MARIA APARECIDA WANDERLEY LASMAR sequer teria fechado o registro de sua unidade após o vazamento, não sendo correto fechar o abastecimento de água em todo o edifício por conta de um vazamento pontual. Refere que o vazamento também atingiu os elevadores do Condomínio, danificando-os e causando grave prejuízo ao demandado. Destaca também que não há comprovação cabal dos danos materiais alegados na inicial e menos ainda do dano…

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