Processo 0184944-42.2017.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0184944-42.2017.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 16ª Vara de Fazenda Pública
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Cuida-se de ação de obrigação de não fazer movida por RICARDO MENDES TELLES em face de MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, através da qual pretende a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que o réu se abstenha de realizar a demolição do imóvel do autor, até que se finde o processo de manutenção de posse que tramita perante a 5ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá e, ao final, a procedência do pedido para condenar o réu na obrigação de não fazer, para que se abstenha de demolir as obras realizadas no imóvel localizado na Avenida Salvador Allende nº 4765, casa 8, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, além de lhe indenizar os danos morais que afirma ter suportado. Alega em síntese, que é morador de uma área particular situada na Avenida Salvador Allende nº 4765, onde reside com sua companheira, filho e ainda seu neto de 3 meses. Entretanto, corre o risco de ser desalojado da sua casa sem qualquer proteção do poder público. Aduz que a referida área é particular e pertence a empresa Thejus Empreendimentos e Participações Ltda, sendo que a referida empresa realizou requerimento para a Secretaria Municipal de Urbanismo, denunciando a moradia do autor e de seus vizinhos materializado no processo 0242000277/2017. Afirma que recebeu uma notificação por parte da superintendência regional de Jacarepaguá para desocupar o imóvel no prazo de 10 dias, prazo este que se encerra no dia 23 de julho de 2017, na qual consta como endereço Av. Salvador Allende nº 500, ao passo que a casa do autor é situada na Av. Salvador Allende nº 4765. Relata que a área onde se encontra o imóvel do autor é particular, e não há registro de qualquer ato de expropriação por parte do Município do Rio de Janeiro, sendo sua intenção demolitória ilegal. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 11/33. Decisão de fls. 36, deferindo a gratuidade de justiça e a antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos da notificação de desocupação. Contestação do Município do Rio de Janeiro às fls. 56/63, alegando que a denúncia de fls. 31, por enquanto, apenas notifica o autor de que está ocupando área pública de forma irregular. Aduz que há o registro, inclusive, do exercício no local de atividade econômica, não existindo qualquer prova de que o imóvel se situa em área particular, mas ao contrário, segundo o PA 02/42/000.277/2017, o imóvel se situa em logradouro público, construído de forma irregular. Narra que a competência comum dos entes federativos para a defesa do patrimônio público decorre diretamente da Constituição, especificamente do art. 23, I, de modo que o Poder Público municipal nada mais faz, portanto, do que retomar um bem público, invadido irregularmente pelo particular. Requereu a improcedência dos pedidos. Réplica às fls. 78/81. Em provas, o autor requereu a juntada de documentos, bem como a produção de prova pericial geográfica, à fl.105, e o réu não se manifestou, conforme certidão de fls. 119. Decisão saneadora à fl. 128, deferindo a produção de prova pericial. Quesitos do autor à fl. 136, e do réu às fls. 141/142, com a indicação de assistente técnico. Decisão à fls. 348, homologando os honorários periciais. Nova decisão às fls. 378/379, substituindo o perito anteriormente nomeado, cujos honorários são homologados pela decisão de fl. 413. Laudo pericial apresentado às fls. 459/476, com documentos às fls. 477/478. Petição do réu com laudo crítico às fls. 503/505. Petição da parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados