Processo 0184947-80.2023.8.13.0024
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 11º andar, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-080 PROCESSO Nº: 0184947-80.2023.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: VINICIUS ANDRE BARBOSA DIAS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO O Ministério Público, lastreado em Inquérito Policial, ofereceu denúncia em face de VINÍCIUS ANDRÉ BARBOSA DIAS, CARLOS EDUARDO BARBOSA MATOSINHO e LUCAS DE OLIVEIRA PEREIRA, já qualificados nos autos, pela prática do seguinte fato delituoso, conforme narrou: No dia 30 de janeiro de 2023, por volta das 18h00, nas proximidades da lanchonete “McDonald’s”, localizada na Rua Maria Luiza Santiago, bairro Santa Lúcia, nesta Capital, o denunciado Vinícius André Barbosa Dias portava, trazia consigo e mantinha sob sua guarda arma de fogo de uso permitido, com numeração de série raspada, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Consta, ainda, que os acusados Vinícius André, Carlos Eduardo Barbosa Matosinho e Lucas de Oliveira Pereira transportavam e traziam consigo, para consumo pessoal, drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Narram os autos de Inquérito Policial que Policiais Militares receberam de um popular a informação de que 03 (três) homens encontravam-se em atitude suspeita, no interior do veículo FIAT/UNO, placa HDQ-6854, que estava estacionado próximo ao “McDonald’s ” da Rua Maria Luiza Santiago, bairro Santa Lúcia, nesta capital. Assim, os Militares deslocaram-se até o endereço indicado, sendo que ali depararam-se com os denunciados, que realmente encontravam-se no interior do Fiat/Uno, sendo certo que o trio, ao avistar a guarnição policial, passou a demonstrar nervosismo. Concretizada a suspeita, os Militares procederam a abordagem dos acusados, sendo que o Vinícius era o motorista do Fiat/Uno, Lucas assentava-se no banco dianteiro direito e Carlos Eduardo ocupava o banco traseiro. Durante a realização de busca pessoal, nada de ilícito foi localizado na posse dos acusados. No entanto, procedida busca no interior do Fiat/Uno ocupado pelos acusados, os Militares localizaram, no porta-objetos central do automóvel, 02 (duas) buchas de entorpecente, que, aos exames, reagiu como Cannabis Sativa L., popularmente conhecida como “maconha” - fls. 91/92, bem como, no porta-objetos da porta do motorista, 02 (duas) munições intactas, de calibre.32. Em continuidade, os Militares ainda localizaram, debaixo do carpete do veículo, do lado do passageiro, o revólver calibre 32, marca não apurada, que ostentava a numeração de série suprimida por raspagem, arma de fogo esta eficiente para realização de disparos, conforme perícia de fls. 154/155 e 157. Quanto à arma de fogo, ouvido em sede policial, o denunciado Vinícius André Barbosa Dias confessou a propriedade da arma de fogo, ocasião em que informou, ainda, que não era do conhecimento dos demais abordados a existência da arma de fogo apreendida. Por sua vez, os denunciados Carlos Eduardo Barbosa Matosinho e Lucas de Oliveira Pereira, também em sede policial, afirmaram que não sabiam da existência da arma no interior do Fiat/Uno. Já no que tange aos entorpecentes, o trio acusado confirmou a aquisição e a posse compartilhada das…
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