Processo 0185031-10.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0185031-10.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Dano Moral, cujo principal meio de prova é o documental.  A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 e 320 do CPC. De acordo com o art. 139, VI do CPC, que faculta ao juiz “alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 344 do CPC, sem prejuízo da sua realização em momento oportuno mediante o consenso das partes.  Nesse sentido, determino que o Requerido apresente o contrato objeto da lide quando da Contestação, sob pena de preclusão e presunção de veracidade das alegações da parte autora, face à hipossuficiência do consumidor (art. 6º, VII do CDC). Ressalto que a distribuição do ônus da prova em relação aos outros pedidos será aferida em cada caso, de acordo com a facilidade de obtenção da prova, nos termos do art. 373, §1º do CPC.  CITE-SE/INTIME-SE o requerido para oferecer Contestação no prazo de 15 dias, a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação (art. 231, I do CPC), ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal (art. 231, V do CPC), sob pena de revelia e confissão (art. 344 do CPC).  No que se refere ao pedido de tutela de urgência, ausente, por ora, o requisito do perigo de dano, uma vez que a controvérsia versa sobre descontos já em curso há considerável lapso temporal, sem demonstração de agravamento recente ou circunstância concreta que evidencie urgência superveniente. Desse modo, inexistindo elemento apto a justificar provimento imediato antes do contraditório, INDEFIRO, por ora, o pedido liminar, sem prejuízo de reanálise após a apresentação de defesa e documentos pela parte requerida. Defiro a Gratuidade de Justiça integral, provisoriamente. Considerando o interesse do menor absolutamente incapaz no bem objeto da presente demanda, impõe-se a intervenção obrigatória do Ministério Público, nos termos do inciso II, do art. 178, do CPC. Abra-se vistas ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados