Processo 0185300-67.2013.5.17.0006

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0185300-67.2013.5.17.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
12/05/2026
Partes
15

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0185300-67.2013.5.17.0006 RECLAMANTE: EDVALDO MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: J R S GUIMARAES & CIA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13114bc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Suste-se por hora o referido leilão. Melhor analisando os autos, verifico que o terreno que foi a leilão foi doado, em condomínio, a cinco irmãos e seus cônjuges (certidão do jmóvel – id cde6d9d): 1) Luis Fernando dos Santos Guimarães; 2) Carlos Alberto dos Santos Guimarães (executado falecido); 3) Paulo Cezar dos Santos Guimarães; 4) Maria Teresa Guimarães Morello e; 5) Jorge Ricardo dos Santos Guimarães. Como o executado Carlos Alberto dos Santos Guimarães era casado com a Sra. Neuza Dario Guimarães sob o regime da comunhão universal de bens, conforme anotação no próprio registro de doação (R-02), há a necessidade de observância da meação do cônjuge sobrevivente sobre a referida quota-parte de 20%. Para fins de prosseguimento do leilão, fica estabelecido que a constrição recai sobre a fração ideal de 20% de titularidade do executado falecido, autorizando-se a venda da integralidade do imóvel por se tratar de bem indivisível, com a devida reserva do produto da alienação em favor da quota-parte dos demais coproprietários e da viúva meeira. O art. 889 do CPC exige a intimação do executado, de seu cônjuge e dos coproprietários com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial. A viúva meeira, Sra. Neuza Dario Guimarães, teve ciência acerca da penhora e da designação do leilão por notificação postal (eCarta - id 5923783). Nos termos da lei a meeira e os coproprietários têm prioridade de exercer seu direito de preferência ou resguardar sua quota-parte sobre o produto da venda (art. 843 do CPC). Quanto aos herdeiros do sócio executado (Renata Dario Guimarães, Ricardo Dario Guimarães e Rodrigo Dario Guimarães), as tentativas de intimação pessoal restaram frustradas em virtude de mudanças de endereço e logradouros inexistentes, conforme certificado pelos oficiais de justiça e pelos Correios. O despacho id a24cecc estabeleceu que a devolução de notificações enviadas para endereços constantes em bancos de dados oficiais (Infojud/Junta Comercial) autoriza a presunção de validade da intimação pela via editalícia, visando evitar o sobrestamento indefinido da execução por desídia da parte em atualizar seu cadastro perante os órgãos públicos, mas isso vale para a parte executada e sócios. Os filhos, pessoas físicas, foram localizados pelo endereço do imposto de renda cuja base de dados o Sistema PJE usa para efetivar o cadastro de pessoas. Quanto aos demais coproprietários identificados na matrícula do imóvel - irmãos do executado falecido - que detêm frações ideais do imóvel por força de doação anterior - apenas Jorge Ricardo dos Santos Guimarães (J R S Guimarães) está integrado à lide e ao edital e a ausência de intimação dos demais condôminos viola o disposto no art. 889, inciso II, do CPC, o que impõe a imediata correção do vício para assegurar a validade da arrematação integral do bem indivisível e resguardar o direito de preferência desses terceiros. Isso posto, determino a inclusão dos supracitados como terceiros interessados, bem como que seja feita a intimação destes para ciência, no endereço constante do Infojud. Como há 5 proprietários e a meeira, deverá ser observada a quota-parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados