Processo 0185753-78.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isto, decreto a extinção do feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Condeno, ainda, a parte Requerente nas custas processuais, devendo recolher o valor, inclusive como condição necessária para eventual repropositura da demanda, na forma do Enunciado nº 28
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