Processo 0185935-30.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Concedo os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 98 e ss., do NCPC. Em continuidade, de acordo com o art. 334 do CPC, no caso de a petição inicial preencher os requisitos e não se enquadrar nos casos de improcedência liminar, deveria ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação. Todavia não se pode olvidar o art. 4° do CPC, que preconiza as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a at
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